O direito de convivência tem o mesmo objetivo que o direito de visitas?
Não podemos confundir o direito de visita com o direito de convivência, como leciona @conrado_paulino e @dimasmessiasdecarvalho esses direitos são diferentes quanto ao tratamento para o filho, veja-se que o direito de visita é como um dever de ir até o local, se torna uma solidariedade, e não é algo diário.
Já, o direito de convivência, visa manter digamos um aconchego para a criança, ou seja, em manter o vínculo afetivo com seus genitores de forma sadia, da melhor maneira possível para que se sinta bem, mesmo que os genitores estejam em lares diferentes.
Para isso, diante de uma ação de divórcio ou uma ação de alimentos, vale sempre ressaltar para os genitores, que não se confundam diante da realidade que estão, com a do fruto que obtiverem no relacionamento entre eles, os filhos.
É constitucional o dever de a família assegurar aos filhos uma proteção integral tendo diversos direitos, que visam o melhor para a criança, como previsto ao art. 227, da CF.
Justamente por isso, que atualmente deixamos de utilizar as denominadas visitas para o direito de convivência familiar, eis que mesmo um dos pais não tenha cuja guarda, poderá visitá-lo e tê-lo em sua companhia, segundo acordo com outro cônjuge, conforme fixado pelo, art. 1.589, do CC.
A melhor forma para apresentar o direito de convivência aos genitores é pelo plano de convivência, cujo será bem detalhado para o melhor bem-estar da criança, assim, regularizando: os finais de semana alternados, férias escolares, feriados, aniversário da criança e dos genitores, natal e ano novo etc., e demais tópicos que forem necessários a serem apresentados.
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